Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo

Fonte: STF

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Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico19/06/2009 12:54 Responder

Finalmente a razão prevalece sobre a pressão. Considerada o Quarto Poder, a Imprensa há décadas goza um prestígio desmedido, pela intimidação psicológica que sempre impôs, com a massividade de suas opiniões, a ponto de conter a esboçada tentativa de sua submissão a um órgão controlador de atos comportamentais. O certo é que o País não conseguiu submeter os Jornalistas a um conselho fiscalizador específico, como já ocorre nos reais Poderes constitucionais; isso garantiu força maior aos donos de jornais, revistas, tevês ou dos profissionais das críticas na mídia (ditos formadores de opinião), que se superavam cada vez mais, na excessiva liberdade de manifestação do pensamento ou no que chamam de “direito da população se informar”. Por quê das ácidas críticas que presenciamos nos últimos dois dias, à decisão do STF, se o bom jornalista continuará bom e o mau continuará mau? – se alguns jamais perderão o propósito de conferir importância maior do que a própria notícia tem? – se continuarão com os incorrigíveis “narizes de cera” que, no lide da matéria, emitem genéricas opiniões pessoais sobre coisas que, muitas vezes nada têm a ver com aquilo que vão noticiar? – se continuarão com longos discursos justificativos, com opiniões pessoais sobre a pergunta que fazem aos entrevistados? se não conseguirão ocultar o óbvio sob o tapete, de que diploma não faz a competência e sim, a mera habilitação? Se somos realmente um País de iguais, os pretensos desiguais não podem e não conseguirão evitar a evolução dessa igualdade, posto que a prática da democracia não é apenas naquilo que pessoalmente nos convém, sobretudo, respeitando-se (não no sentido de aceitação, mas de acatamento) o direito dos demais, de não pensarem como eles.

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