Supremo apreciará se instituto do Rio de Janeiro pode multar postos de combustível

Fonte: STJ

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) defere pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para que Supremo Tribunal Federal (STF) avalie o direito do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Estado do Rio de Janeiro de fiscalizar os postos de combustíveis com bandeira de distribuidoras sindicalizadas e aplicar multas naqueles que não usarem o lacre eletrônico. A decisão é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que admitiu recurso extraordinário para aquele tribunal.

A questão começou a se discutida na Justiça do Rio de Janeiro em uma ação do sindicato contra o Instituto buscando impedir o órgão de multar em razão da falta de instalação, nos tanques de armazenamento, do lacre eletrônico exigido pela norma. Na ação, o Sindicom pleiteou, também, a anulação das multas já aplicadas. Entende que o Ipem não tem competência para aplicar as multas e que a legislação estadual, em particular o decreto que regulou a Lei n. 3.348/2000, ofendeu o princípio da isonomia uma vez que isentou da obrigatoriedade do lacre os postos não vinculados a distribuidores (de bandeira branca). Alega, ainda que o mercado nacional não oferece dispositivo eletrônico que atenda às disposições legais

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu a liminar, concedendo os efeitos do pedido (antecipação de tutela) e impedindo de serem multados pelo descumprimento os postos revendedores que utilizassem bandeiras de distribuidoras sindicalizadas ? Agip do Brasil Ltda, Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo Limitada, Petrobras Distribuidora S.A., Repsol YPF Distribuidora S.A, Shell Brasileira S.A, Texaco Brasil S.A. ? Produtos de Petróleo e Wal Petróleo S.A.

O caso chegou à discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro apresentou uma medida cautelar com pedido de liminar tentando dar a um recurso especial o efeito de deixar em suspenso a decisão proibindo a fiscalização e a aplicação de multas.

O pedido foi deferido pelo relator no STJ, ministro José Delgado. Ele entendeu estar evidente a consistência das razões apresentadas, determinando que se dê continuidade, de modo regular, ao processamento do recurso especial que se encontra retido, conferindo-lhe, também, efeito suspensivo com a finalidade de que o Ipem possa continuar a exercer o poder de fiscalizar que lhe incumbe, inclusive, se for o caso, com a imposição das multas respectivas. Essa decisão foi mantida pelo relator e ratificada por todos os demais ministros da Primeira Turma.

Agora, o sindicato pede que o caso seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apontando violação dos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade, em razão de os decretos estaduais regulamentadores dispensarem os postos sem bandeira da instalação dos lacres eletrônicos.

Ao apreciar o pedido, o ministro Vidigal entendeu ser o exame do Supremo sobre o tema, deferindo, dessa forma, o pedido do sindicato.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

Processo:  MC 9106

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