Supremo anula condenação contra acusado pela morte da jovem Gabriela

Supremo anula condenação.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (18) a condenação de Rafael Gomes pela morte de Gabriela Maia Prado Ribeiro, 14, atingida por uma bala durante um assalto no metrô da Tijuca, no Rio de Janeiro, no dia 25 de março de 2003. A jovem foi morta em uma troca de tiros entre a polícia e os ladrões.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 92464) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Rafael. O tribunal se dividiu, com cinco ministro favoráveis à defesa de Rafael e cinco contra. Nesses casos, é aplicado dispositivo do Regimento Interno do STF segundo o qual prevalece a decisão mais favorável ao réu.

Pela decisão, a justiça estadual de primeiro grau do Rio de Janeiro terá de proferir uma nova sentença contra Rafael, para retirar a acusação de latrocínio (roubo seguido de morte), porque ela não foi feita na denúncia original. Com isso, Rafael só poderá ser condenado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave.

Divisão na Corte

A divisão entre os ministros se deu em torno da legalidade ou não de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao analisar um recurso interposto em defesa de Rafael, permitiu a inclusão da acusação de latrocínio na denúncia e uma nova condenação do réu por este crime.

Na denúncia original do Ministério Público do Rio, Rafael e outras quatro pessoas foram acusados de roubo e lesão corporal grave. Mas 35ª Vara Criminal do Rio entendeu que o roubo resultou em morte e incluiu na sentença condenatória o crime de latrocínio. Nesse crime, Rafael foi condenado a 23 anos de reclusão. Por roubo e lesão corporal grave, ele foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão.

A defesa do réu recorreu e o TJ-RJ determinou que o processo voltasse para a justiça de primeiro grau determinar o aditamento da denúncia e, assim, pronunciar a nova sentença.

Para os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, o relator do habeas, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, não houve ilegalidade na decisão do TJ-RJ. O Tribunal teria aplicado de forma correta dispositivo do Código de Processo Penal (parágrafo único do artigo 384) que permite o aditamento de denúncia.

Para outros cinco ministros, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello, a decisão do TJ-RJ agravou a situação do réu e, por isso, não poderia ter sido determinada por meio de um recurso interposto em defesa dele. No caso, somente o Ministério Público poderia ter recorrido para requerer a inclusão do crime de latrocínio na denúncia.

Não se pode piorar a situação de quem recorreu, disse o ministro Marco Aurélio, primeiro a votar favoravelmente ao réu. Quem poderia ter reclamado a nulidade da sentença era o Ministério Público, que tem que velar pela legalidade das condenações?, acrescentou Cezar Peluso.

O habeas foi levado para o Plenário do Supremo por decisão da Primeira Turma da Corte.

Processos relacionados
HC 92464

Palavras-chave: acusado

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