Suplente reclama de descumprimento de liminar pelo presidente da Câmara

Carlos Victor pede a concessão de liminar para que o presidente da Câmara seja obrigado a cumprir a ordem liminar da ministra no MS 30260, sob pena de multa pessoal.

Fonte: STF

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (ST) mais uma Reclamação (RCL 11447) contra alegado descumprimento de decisão liminar da ministra Cármen Lúcia sobre a questão dos suplentes de parlamentares. Desta vez, Carlos Victor da Rocha Mendes, que obteve liminar no Mandado de Segurança (MS) 30260, reclama o descumprimento dessa decisão por parte do presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marco Maia.


Primeiro suplente do PSB/RJ, Carlos Victor obteve liminar que lhe garantiu direito de precedência na ocupação de vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia em 04 de fevereiro.


No entanto, até o último dia 18 de março, alega Carlos Victor, “em que pese a notificação judicial formalizada e o requerimento administrativo formulado pelo reclamante perante a Mesa Diretora do Congresso, o reclamado [presidente da Câmara] não cumpriu a decisão, em total desrespeito e afronta à ordem judicial”.


Este “arredio e insólito comportamento” vem colocando em risco sua imagem perante sua base eleitoral e, “pior, a própria imagem do STF, eis que vários blogs da oposição vêm dando especial e jocosa cobertura ao assunto”, diz o suplente, citando matérias veiculadas na internet.


Carlos Victor pede a concessão de liminar para que o presidente da Câmara seja obrigado a cumprir a ordem liminar da ministra no MS 30260, sob pena de multa pessoal.

Palavras-chave: Cármen Lúcia; Liminar; Concessão; Suplente; Descumprimento; Câmara

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