Supermercado é condenado a indenizar cliente que encontrou larvas em salgado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o supermercado Pão de Açúcar ao pagamento de danos morais a cliente que encontrou larvas vivas dentro de um salgado fabricado pela empresa.


Consta nos autos que a autora da ação compareceu ao estabelecimento comercial, localizado na 305 Sul, e adquiriu um croissant. Ao consumir o produto, percebeu que havia larvas vivas em seu interior. A requerente disse que a situação lhe causou “imediata repulsa” e que chegou a passar mal, mas não recebeu qualquer auxílio do supermercado.


Em sua defesa, a empresa ré afirmou que o vídeo apresentado pela autora, como prova do ocorrido, não valida suas alegações. Garantiu que os alimentos comercializados passam por auditoria periódica da Vigilância Sanitária e disse que a cliente não demonstrou ter sofrido intoxicação alimentar.


Diante do caso, a juíza declarou que o vídeo apresentado mostra, nitidamente, a presença de larvas vivas no interior do salgado e que a autora comprovou a aquisição da mercadoria no estabelecimento comercial. “O Código Civil estabelece a presunção como meio de prova e, pelas circunstâncias em que os fatos foram narrados, há de se presumir que as imagens trazidas se referem ao alimento vendido pela ré”, ressaltou a magistrada.


A julgadora considerou que a situação impôs à autora diversos sentimentos negativos e que “mesmo que o produto não tenha sido consumido, a situação não se altera, já que a intenção da cliente era adquirir um alimento para suprir uma necessidade básica e essencial, e não um produto imprestável para consumo”, concluiu.


Assim, a ação foi julgada procedente e o Pão de Açúcar foi condenado a pagar para à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0756732-76.2019.8.07

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CC Sentimentos Negativos Produto Impróprio Consumo

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