Subtraiu veículo e foi condenado por roubo, constrangimento ilegal e ameaça

O acusado subtraiu para si, mediante violência física e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um veículo Mercedes Benz

Fonte: TJSP

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A 13ª Vara Criminal de São Paulo condenou A.A.S.S.A. a cinco anos e quatro meses de reclusão e a oito meses e cinco dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de trinta e seis dias-multa pela prática de constrangimento ilegal, ameaça e roubo contra O.T.A.M. e F.D.Z. Os crimes aconteceram no dia 28 de setembro de 2008, na Vila Prudente, capital.


Consta da denúncia que, na data dos fatos, o acusado subtraiu para si, mediante violência física e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um veículo Mercedes Benz de propriedade de O.T.A.M. Nas mesmas circunstâncias de dia, horário e local, o réu, em razão do fim de uma sociedade empresarial contra a sua vontade, ameaçou de morte as vítimas O.T.A.M. e F.D.Z. e suas respectivas famílias. E ainda, de posse de uma arma de fogo, sem que os ofendidos pudessem oferecer resistência e também agindo com violência física, desferindo-lhes chutes e coronhadas, obrigou-as a assinar diversos documentos em branco, como confissões de dívidas, notas promissórias, procurações e contratos, em seu favor e em favor de sua mãe, além de cheques em branco de titularidade de empresas das vítimas.


De acordo com a sentença proferida pela juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, “o réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não se denota a necessidade de sua custódia cautelar, anotada sua primariedade”.

 


Processo nº 050.09.015097-0

Palavras-chave: Constrangimento; Condenação; Ilegalidade; Ameaça; Contrato

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