STJ vai examinar recurso de ex-prefeito contra condenação por improbidade administrativa

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Não é possível recorrer da decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento, para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem. A observação foi feita pela ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar agravo regimental proposto pelo Ministério Público Federal, o qual pretendia impedir exame de recurso especial pelo STJ, no qual o ex-prefeito de Paulínia, de São Paulo, Edson Moura, protesta contra sua condenação por improbidade administrativa pela Justiça Paulista.

"Havendo evidências que demonstrem a não-ocorrência de intempestividade de recurso manifestado na justiça de origem, não há razões para obstar a subida do recurso especial, pois seus pressupostos de admissibilidade serão necessariamente revistos na ocasião de seu julgamento", considerou a ministra, ao receber o agravo regimental como embargos de declaração, apenas com efeito integrativo.

Tudo começou com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) para averiguar a contratação de advogado pelo município, pelo valor de R$ 160 mil, para defender o então prefeito em várias ações, tanto do próprio MP quanto de terceiros. "Tais atos violam o princípio da impessoalidade dos atos administrativos e são nulos. Houve desvio de finalidade, lesando o erário a contratação de advogado pelo município para defender a pessoa do prefeito", afirmou o MP.

A sentença reconheceu o ato de improbidade, declarou nela a contratação dos honorários e condenou o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar, por dez anos, com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios; reposição do valor pago a títulos de honorários e ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

A defesa do prefeito apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. "Ação civil pública - contratação de advogado pago pela prefeitura para defesa pessoal do então prefeito em ações contra ele promovidas ? legitimidade ad causam do Ministério Público e correta adequação da ação proposta ? fato convenientemente comprovado a justificar a procedência da ação", diz a ementa do TJSP.

Embargos declaratórios foram propostos, afirmando-se, entre outras coisas, que o tribunal paulista não examinou a alegação de que a defesa dos atos do prefeito interessa ao município, abrangendo também a pessoa do mandatário que exerce o cargo. Foram, porém, rejeitados, e a defesa recorreu ao STJ. Ao julgar, a Primeira Turma deu provimento ao recurso, determinando ao TJSP o exame dos pontos que não teriam ficado claros na decisão que manteve a sentença. "É direito da parte obter comentário sobre todos os pontos levantados nos embargos declaratórios", afirmou a Primeira Turma, na ocasião.

As alegações foram então examinadas pelo tribunal paulista, que manteve, no entanto, a decisão. "Seu ato, tal como descrito na inicial, e não negado, não se destinou a defender interesses municipais, mas sim a defesa de seus próprios interesses, isto é, de seu interesse de não se ver condenado pessoalmente nas ações que contra si foram dirigidas, direcionando ao município o elevado custo da contratação de sua defesa", reafirmou o TJSP, ao rejeitar os embargos. Uma reclamação do prefeito também foi julgada improcedente pela Terceira Seção.

Ao receber o agravo como embargos, a ministra os acolheu apenas com efeito integrativo, mantendo a decisão que determinou a subida do recurso especial. Os pressupostos de admissibilidade do recurso especial serão revistos na ocasião de seu julgamento, após a subida dos autos", completou Denise Arruda.

Rosângela Maria
(61) 319-6394

Processo:  Ag 641975

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