União tem negado pedido para que STF analise revogação de certificado de entidade beneficente

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou seguimento de recurso extraordinário pedido pela União para revisar decisão da Primeira Seção que manteve certificado de entidade beneficente da Casa de Nossa Senhora da Paz, de São Paulo. O documento, que não havia sido renovado em 2003, foi restabelecido por um mandado de segurança em abril do ano passado.

O ministro Edson Vidigal negou a subida do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de prequestionamento da matéria constitucional que a União argumentou ser violada. No recurso, a União afirma que a isenção à entidade foi concedida sem que esta preenchesse requisitos do Decreto 1.117/62, o que agrediria os artigos 5º e 195 da Constituição.

O ministro Vidigal ressalta que o STJ tem decidido por não admitir o recurso extraordinário quando a alegação é de "violação indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais".

Histórico - A Casa de Nossa Senhora da Paz ? Ação Social Franciscana, é uma instituição filiada à Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, mantenedora da Universidade São Francisco, com campi nas cidades de Bragança Paulista, Itatiba, Campinas e São Paulo.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) isenta a instituição das contribuições para a seguridade social e é renovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). No entanto, em meados de 2003, por ato do Ministro da Previdência Social, a pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o certificado da instituição foi suspenso sob a justificativa de que a entidade não comprovou o cumprimento do artigo 3º, IV, do Decreto 2.536/98, pelo qual deve ser aplicada gratuidade de pelo menos 20% da receita bruta anual da instituição.

Para obtenção do mandado de segurança, a Casa de Nossa Senhora de Paz alegou que as novas exigências legais não alcançam a instituição e que a renovação do Cebas deve se submeter à legislação vigente à época da aquisição do direito, no caso da entidade em questão, o ano de 1974 .

O relator do mandado de segurança, ministro Teori Zavascki, seguiu jurisprudência da Primeira Seção, que assegura o direito ao certificado beneficente à entidade reconhecida como de caráter filantrópico em data anterior ao Decreto Lei 1.572/77, norma legal que revogou a isenção concedida por lei anterior, de 1959. Pela nova regra, ficavam mantidas as isenções para instituições que tivessem sido reconhecidas como utilidade pública pelo Governo Federal e que fossem portadoras do certificado antes de 1977. Novas regras para obtenção do documento de isenção surgiram com a Lei 8.212/91, mas o texto também lembra os "direitos adquiridos".

Apesar de conceder o mandado de segurança, o ministro Zavascki apresentou uma ressalva pessoal acerca desse tema. Embasado por voto proferido por ele há cerca de um ano no julgamento do MS 8499, o ministro defendeu que "não se pode confundir direito adquirido com direito a manutenção de isenção, que significaria, em última análise, direito a manutenção de regime jurídico-fiscal".

O voto do ministro relator, Teori Zavascki, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Seção do STJ. Apenas o ministro José Delgado votou pela não-concessão do mandado de segurança. Ele defendeu que os incentivos buscados pela entidade foram revogados após dois anos da promulgação da Constituição de 1988. Assim, não haveria direito adquirido no caso.

Sheila Messerschmidt
(61) 319-8588

Processo:  MS 9334

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