STJ tem novos valores de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno

Pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ

Fonte: STJ

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Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofrerão alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento foi publicada na última quarta-feira (5), e passa a valer em março. De acordo com o normativo, o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.


Não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.

 
Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.

 
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no edifício da Administração, primeiro andar, na sede do STJ, em Brasília.

 
As regras da nova regulamentação entram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 7 de março de 2014. Até lá, continua valendo o que dispõe a Resolução 4/2013.

Palavras-chave: recolhimentos processuais gru-cobrança

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1 Comentários

edelcyr alves gameiro advogado16/02/2014 9:37 Responder

É um exemplo a ser seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obrigam aos advogados serem verdadeiros técnicos em matemática nas buscas de códigos e valores para serem recolhidos que, em muitos casos são recolhidos valores superiores e para serem devolvidos exigem umas séries de documentações desnecessárias, se apropriando indevidamente dos clientes e em outras ocasiões, são obrigados a recolher um R$ 1.00 (hum reai) de diferença paralisando a maguina judiciária

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