STJ suspende prazos de processos oriundos de Santa Catarina

A interrupção vale a partir do dia 24 de novembro até 1º de dezembro, inclusive.

Fonte: STJ

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Tendo em vista a extrema gravidade dos fatos ocorridos em Santa Catarina decorrentes das fortes chuvas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos prazos de processos oriundos do estado que tramitam nos órgãos do Tribunal. A interrupção vale a partir do dia 24 de novembro até 1º de dezembro, inclusive.

O governo de Santa Catarina decretou estado de emergência, e diversos municípios, principalmente do Vale do Itajaí, decretaram estado de calamidade pública. A medida do STJ atendeu ao pedido formulado pela seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Muitos advogados estão encontrando dificuldades de deslocamento para fora do estado, e as comunicações estão prejudicadas em várias regiões afetadas pelas chuvas.

Tramitam no STJ 14.386 processos que tiveram origem no estado de Santa Catarina.

Palavras-chave: prazo

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