STJ suspende decisão que põe em risco descontinuidade do serviço de transporte público em Manaus
STJ suspende decisão.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu o pedido do município de Manaus para suspender decisão que sustou o contrato assinado com a empresa Transportes Urbanos Manaus (Transmanaus), vencedora do processo de licitação para prestação de transporte público municipal.
No pedido, o município sustentou que as empresas que estavam prestando o serviço já comunicaram que deixarão o sistema, sendo ?inconteste o perigo de grave lesão ao interesse público, uma vez que a saída das atuais permissionárias causará uma situação caótica no transporte coletivo da cidade de Manaus?.
Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou existir perigo de grave lesão à ordem pública, consolidada em iminentes transtornos no serviço de transporte do Município.
O ministro citou parecer do Ministério Público Federal, no qual ?a decisão atacada está na iminência de abalar a normal prestação do serviço de transporte público municipal, uma vez que, [...] as empresas de transporte que operam no município, tendo em vista a proximidade da finalidade de seus contratos, deixarão de prestar tal serviço em dezembro de 2007?.
Mandado de segurança
O Ministério Público do Estado do Amazonas impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do prefeito municipal de Manaus, visando à desconstituição da adjudicação (procedimento que antecede à homologação da licitação) do objeto de concorrência para prestação do serviço de transporte público municipal à empresa Transmanaus.
O relator do mandado de segurança, desembargador Alcemir Figliuolo, deferiu a liminar, suspendendo o contrato assinado entre o município e a empresa até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Contra essa decisão, o município apresentou, perante o STJ, um pedido de suspensão de liminar, com base no artigo 4º da Lei nº 4348/64, que aponta risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Processos Relacionados:
SS 1788