STJ suspende decisão que põe em risco descontinuidade do serviço de transporte público em Manaus

STJ suspende decisão.

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu o pedido do município de Manaus para suspender decisão que sustou o contrato assinado com a empresa Transportes Urbanos Manaus (Transmanaus), vencedora do processo de licitação para prestação de transporte público municipal.

No pedido, o município sustentou que as empresas que estavam prestando o serviço já comunicaram que deixarão o sistema, sendo ?inconteste o perigo de grave lesão ao interesse público, uma vez que a saída das atuais permissionárias causará uma situação caótica no transporte coletivo da cidade de Manaus?.

Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou existir perigo de grave lesão à ordem pública, consolidada em iminentes transtornos no serviço de transporte do Município.

O ministro citou parecer do Ministério Público Federal, no qual ?a decisão atacada está na iminência de abalar a normal prestação do serviço de transporte público municipal, uma vez que, [...] as empresas de transporte que operam no município, tendo em vista a proximidade da finalidade de seus contratos, deixarão de prestar tal serviço em dezembro de 2007?.

Mandado de segurança

O Ministério Público do Estado do Amazonas impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do prefeito municipal de Manaus, visando à desconstituição da adjudicação (procedimento que antecede à homologação da licitação) do objeto de concorrência para prestação do serviço de transporte público municipal à empresa Transmanaus.

O relator do mandado de segurança, desembargador Alcemir Figliuolo, deferiu a liminar, suspendendo o contrato assinado entre o município e a empresa até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Contra essa decisão, o município apresentou, perante o STJ, um pedido de suspensão de liminar, com base no artigo 4º da Lei nº 4348/64, que aponta risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Processos Relacionados:
SS 1788

Palavras-chave: transporte público

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