STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância

O presidente do STJ destacou que a conduta do réu não conteve agressividade e que ele praticou um furto de bagatela.

Fonte: STJ

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

​Um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância.


O réu furtou de uma residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença destacou que ele é reincidente, possuindo outras nove condenações pelo crime de furto.


Contra a decisão, a Defensoria Pública de Rondônia impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça estadual, que não conheceu do pedido. Para a Defensoria, a reincidência não impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta.


Em novo habeas corpus, desta vez no STJ, a defesa requereu a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido.


Sem ​​​violência


O presidente do STJ destacou que a conduta do réu não conteve agressividade e que ele praticou um furto de bagatela.


"Considerando que o paciente não agiu com violência e que não consta que agiu em qualquer outro momento com violência; considerando o valor insignificante dos objetos; considerando o conjunto de precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena", concluiu.


O mérito do habeas corpus será examinado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Palavras-chave: Suspensão Cumprimento de Pena Princípio da Insignificância Furto Habeas Corpus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-suspende-cumprimento-de-pena-pelo-principio-da-insignificancia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid