STJ rejeita pedido de casal cubano que teve asilo político negado no Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor do casal de cubanos Israel Mansur Abreu e Marvelia Cabrera Carvajal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor do casal de cubanos Israel Mansur Abreu e Marvelia Cabrera Carvajal. O casal teve asilo político negado no Brasil e, por isso, tentou obter no STJ a garantia de que os dois somente sairão do país se for para um país escolhido em comum acordo, com direito a visto de entrada e passagens. Os cubanos também pediram a isenção de multa no Brasil.

Ao analisar a ação, o ministro Teori Albino Zavascki, relator, destacou que o habeas-corpus encaminhado pela defesa do casal "não questiona o direito a obter asilo; também não busca salvaguarda para o direito de liberdade. Não se alega ameaça em tal sentido".

Segundo o ministro, o pedido busca, na realidade, medida preventiva para assegurar aos dois cubanos que somente sairão do Brasil para um país escolhido em comum acordo com direito a visto de entrada e fornecimento de passagens, além de isenção de multa pelo Brasil. "Nesses limites, não é cabível o habeas-corpus, remédio constitucional que se destina unicamente a tutelar o direito de ir e vir", concluiu Teori Albino Zavascki tendo seu voto seguido pelos demais ministros da Seção.

Histórico
Os cubanos Israel Abreu e Marvelia Carvajal chegaram ao Brasil, em novembro de 2000 e julho de 2002, respectivamente, e solicitaram asilo político à Polícia Federal, pedido que foi negado. O casal, então, recorreu ao ministro da Justiça, que manteve a decisão da Polícia Federal. Antes mesmo da decisão do ministro da Justiça, os dois cubanos entraram com um pedido de habeas-corpus na primeira instância da Justiça Federal. A ação foi encaminhada ao STJ pelo fato de estar contestando ato do ministro da Justiça.

No habeas-corpus, a defesa de Israel Abreu e Marvelia Carvajal pediu a concessão de salvo-conduto para "a garantia de que somente sairão do país se for para um país escolhido de comum acordo que lhes conceda visto de entrada, lhes forneçam passagem, e o Brasil os isente de multa, pois de outra forma nunca poderão sair do país por falta de recursos, e não poderão trabalhar ante a falta de condições, pois o título universitário de ambos ainda não foi reconhecido no Brasil".

O pedido teve por base a Lei 9.474/97 e diplomas legais internacionais de proteção a direitos humanos. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer pela rejeição do pedido. Para o MPF, a concessão de asilo político é ato de soberania praticado pelo Poder Executivo, cuja motivação e decisão não dependem de controle do Poder Judiciário.

O habeas-corpus foi negado, em decisão unânime da Primeira Seção do STJ, sob o fundamento de que "é inviável a apreciação em habeas-corpus de aspectos do procedimento de deportação como a concessão de passagem para o país de destino e a isenção de multa no Brasil".

Elaine Rocha

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