STJ nega pedido de habeas-corpus a Suzane Richthofen e cassa liminar

Fonte: STJ

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Por três votos a um, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de liberdade a Suzane Von Richthofen e cassaram a liminar que permitia a prisão domiciliar, seguindo o voto-vista do ministro Hamilton Carvalhido. A decisão determina o retorno de Suzane à prisão para aguardar o julgamento marcado para o dia 17 de julho, em São Paulo.

O voto-vista do ministro Carvalhido foi acompanhado, respectivamente, pelos ministros Paulo Medina e Paulo Gallotti, ficando vencido o ministro Nilson Naves, relator do habeas-corpus.A decisão do STJ será comunicada ao tribunal paulista para que sejam tomadas as providências cabíveis.

O julgamento do habeas-corpus teve início no último dia 20 com a apresentação da sustentação oral da defesa de Richthofen e a leitura do relatório e voto do ministro Nilson Naves se manifestando favoravelmente à concessão da liberdade provisória e revogação do decreto de prisão preventiva. O julgamento foi interrompido por Carvalhido para análise do caso e dos argumentos do relator.

Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido relembrou os argumentos utilizados pelo ministro relator para deferir a liminar: invasão da competência do Superior Tribunal, agravamento do excesso de tempo ou de prazo e prisão sem nenhuma necessidade. Para Carvalhido, os "dois primeiros fundamentos evidenciaram-se estranhos à presente impetração, com o gravame de que o primeiro, se procedente, seria próprio de reclamação, da competência da Terceira Seção, e o segundo nem mesmo fora fundamento da primeira impetração".

Segundo o ministro, em se tratando de prisão preventiva, a regra é a do artigo 312 do Código de Processo Penal, em cujo texto são elencados os pressupostos e requisitos para a decretação da medida excepcional. O texto diz que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O ministro acrescenta que a prisão preventiva de Suzane Richthofen decretada em 10 de abril passado foi para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, "ante, fundamentalmente, a necessidade de proteção do irmão da paciente (Andréas Von Richthofen) testemunha arrolada pelo Ministério Público, a ser ouvida na sessão plenária de julgamento".

Processo:  HC 58813

Palavras-chave: Suzane Richtofen

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