STJ nega liminar a condenado por tráfico e homicídio que pede progressão ao regime aberto

O réu, que cumpre pena por uma série de crimes, como tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado, estava no semiaberto, mas foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em presídio de segurança máxima de Santa Catarina, onde só há o regime fechado

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus que pede a progressão de regime prisional para Sérgio de Souza, conhecido como Neném da Costeira.


O réu, que cumpre pena por uma série de crimes, como tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado, estava no semiaberto, mas foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em presídio de segurança máxima de Santa Catarina, onde só há o regime fechado.


A defesa de Neném da Costeira argumenta que ele já teria cumprido o tempo de pena necessário para a progressão ao regime aberto, mas, mesmo assim, o benefício foi negado pelo juízo da execução penal, o que motivou a impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


A corte catarinense, entretanto, rejeitou o pedido sob o fundamento de que a execução da pena vem sendo cumprida dentro da legalidade. A decisão motivou a apresentação de um novo habeas corpus no STJ.


TJSC considerou indevida a utilização do habeas corpus


Segundo Og Fernandes, o habeas corpus não aponta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento do pedido em caráter liminar. "Da leitura do acórdão, observa-se que foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo tribunal de origem", afirmou.


O ministro destacou a conclusão do TJSC de que a defesa de Neném da Costeira usou o habeas corpus de forma indevida ao abordar "questão típica de execução penal".


Em outro trecho mencionado por Og Fernandes, a corte local afirmou que a magistrada de primeiro grau – responsável por julgar o pedido de progressão de regime – agiu dentro da legalidade e com base nos dados disponíveis sobre o caso. Ao negar o pedido de liminar, o vice-presidente do STJ ainda ressaltou não ter identificado a ocorrência de constrangimento ilegal.


A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Quinta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Palavras-chave: Negativa Liminar Condenado Tráfico de Drogas Homicídio Progressão de Regime

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