STJ nega habeas-corpus ao casal Nardoni

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a materialidade do crime e a forma como o homidício foi praticado são sufientes para manter a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas-corpus com pedido de liberdade a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles estão presos em Tremembé (SP), acusados pelo homicídio triplamente qualificado da menina Isabella Nardoni, de cinco anos, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, crime ocorrido no dia 29 de março deste ano, na capital paulista.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a materialidade do crime e a forma como o homidício foi praticado são sufientes para manter a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Além disso, ele também considerou que as circunstâncias de tentativa de alteração do cenário do crime dá à Justiça motivos para temer a predisposição dos acusados em atrapalhar a instrução criminal.

No habeas-corpus, a defesa contesta a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva e o acolhimento da denúncia. Os advogados alegam que houve excesso de linguagem e criticam o laudo pericial e o trabalho de investigação policial. Para sustentar o pedido de liberdade do casal, a defesa alega que ambos são primários, têm família constituída e residência fixa, possuem vínculos profissionais e se apresentaram espontaneamente para prestar depoimento à Polícia, inclusive quando decretada as prisões temporária e preventiva.

Na sustentação oral, a defesa do casal alegou que o laudo da necropsia apontou a existência de embolia no pulmão, rins e na região do coração de Isabella. Para o advogado, a presença de embolia descaracteriza a esganadura, uma vez que a asfixia teria sido causada pela gordura liberada pelas fraturas sofridas pela menina na queda e não pela madrasta. Essa particularidade excluiria Anna Jatobá de participação material no crime.

Ao analisar os argumentos da defesa, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que toda a sustentação atacou a produção de provas, o que não pode ser analisado em habeas-corpus.

Processos relacionados:
HC 110175

Palavras-chave: Nardoni

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