STJ mantém embargo à construção de avenida turística em Fortaleza

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve embargada a construção da Avenida Costa Oeste, em Fortaleza (CE). A obra, iniciada em 2000, prevê a criação de uma via turística destinada a revitalizar parte da orla marítima local, hoje ocupada por habitações precárias e localizadas em área de risco.

A decisão do ministro Vidigal confirmou liminar concedida ao Ministério Público Federal (MP) em instância inferior. Por meio da ação civil pública que moveu contra o Estado do Ceará, o MP conseguiu suspender os efeitos do licenciamento ambiental concedido à época pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

Em sua alegação, o Ministério Público afirmou que a avenida estava localizada em terreno pertencente à Marinha do Brasil, de propriedade da União. Por esse motivo, não caberia à Semace, mas sim ao Ibama decidir sobre a operação de empreendimentos no local, já que é ele o órgão encarregado de dar eficácia à política ambiental em âmbito nacional.

Obrigado a paralisar a obra, o Estado do Ceará entrou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE). O recurso visa a obter, em curtíssimo prazo, o reexame da decisão interlocutória (sem caráter de sentença final) contrária aos interesses de seu requerente. O pedido, porém, foi negado pelo TRF, que reconheceu a responsabilidade do Ibama no processo.

Diante da negativa, o Estado do Ceará apresentou pedido de suspensão de liminar ao STJ. Na petição, o Estado alegou que a paralisação das obras implicava lesão à economia pública, já que o atraso na construção provocava realinhamento dos preços, prejudicando o equilíbrio financeiro do contrato. A petição salientou ainda o risco de conseqüências nefastas à saúde e segurança da população carente que seria beneficiada com o empreendimento. Pelo projeto, 23 mil pessoas seriam reassentadas, passando a ter casas em locais seguros e saudáveis, diferentemente do que ocorre hoje.

No entender do ministro Edson Vidigal, entretanto, situações de grave lesão à saúde, segurança e economia públicas têm de ser concretamente demonstradas por aqueles que requerem suspensão de tutela antecipada. Pedidos de suspensão de liminar, além disso, devem sempre vir aliados à existência do "perigo de demora", que implica a existência de fato capaz de causar dano irreparável, caso haja lentidão em ato que possa impedi-lo. Segundo o presidente do STJ, nenhum desses pressupostos estava presente no recurso interposto pelo Estado do Ceará.

O referido pedido de suspensão de liminar foi indeferido pelo ministro Vidigal na última terça-feira, dia 24. A decisão aguarda agora publicação no Diário da Justiça.

Roberto Thomaz

Processo:  SLS4

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