STJ determina arquivamento de ação penal ligada à recuperação judicial e devolução de bens apreendidos

Em sua defesa, o advogado Pedro Paulo de Medeiros destacou que o trancamento da ação, que havia sido determinado em setembro de 2022 pelo STJ, não foi cumprido por juíza de primeira instância e, por isso, apresentou recurso. 

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de uma ação penal que apurava supostas fraudes na recuperação judicial de empresas, além da devolução dos bens apreendidos ao autor. Em sua defesa, o advogado Pedro Paulo de Medeiros destacou que o trancamento da ação, que havia sido determinado em setembro de 2022 pelo STJ, não foi cumprido por juíza de primeira instância e, por isso, apresentou recurso.


A magistrada informou ter deixado de determinar o arquivamento dos autos devido à possibilidade de reversão do julgado no acórdão proferido no recurso. Diante disso, o advogado contestou que não cabe a ela concluir pelo cumprimento parcial da decisão, apenas cumprir o que foi decidido pelo STJ.


Os argumentos foram considerados pelo ministro relator, que pontuou: “Ora, uma vez concluído, neste recurso ordinário, pela nulidade da colaboração premiada firmada pelo respectivo advogado no procedimento investigativo criminal na origem, bem como das provas dele derivadas, implicando, consequentemente, na necessidade do trancamento da ação penal, não há margem para que o Juízo da origem determine tão somente a suspensão do feito. O cumprimento integral da decisão é medida que se impõe”.


Desta forma, acolheu o recurso para determinar, sem possibilidade de qualquer mitigação dos efeitos, o imediato trancamento da ação penal. “Comunique-se, com a urgência que o caso requer, ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organizações Criminosas e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cumprimento desta decisão”, concluiu. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: Determinação Arquivamento Ação Penal Recuperação Judicial Devolução Bens Apreendidos

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