STJ decide pela extinção da ação penal contra executivo do Grupo Orsa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal instaurada contra Sérgio Antônio Amoroso, executivo do Grupo Orsa, denunciado por evasão de divisas.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal instaurada contra Sérgio Antônio Amoroso, executivo do Grupo Orsa, denunciado por evasão de divisas. A decisão unânime da Turma é extensiva a todos os outros sete denunciados.

A denúncia narra o envolvimento dos denunciados e de suas empresas no cometimento do crime de evasão de divisas, em razão de terem efetuado, de forma desautorizada, transferências internacionais, em reais, no valor total de mais de R$ 10 milhões, entre setembro de 1998 e janeiro de 1999. As transferências ocorreram por meio de depósitos em contas de domiciliados no exterior (CC5), titularizadas por Orsa S.A., de livre remessa de divisas nacionais ao estrangeiro, travestidas sob a forma de contratos de ?load agreement?.

Recebida a denúncia, a defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com o argumento de que o pedido inicial descreveria ?fatos atípicos, sendo despida de justa causa, pois os depósitos em questão foram considerados regulares, tanto pelo Banco Central como também pela Receita Federal, conforme documentação trazida aos autos?. O habeas corpus foi negado.

No STJ, o ministro relator Nilson Naves, entendeu que os depósitos e remessas foram regulares, baseando-se nas palavras do Banco Central e também da Receita Federal, as quais afirmam que ?as operações de transferências de divisas relacionadas no quadro informativo elaborado pela Secretaria da Receita Federal, realizadas nas datas consideradas, foram efetuadas regularmente?. Assim, o relator considerou a inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, concedendo o habeas corpus.

HC 76.336

Palavras-chave: ação penal

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