STJ concede habeas-corpus a acusado de transporte de ecstasy

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus para relaxar a prisão de Jorge Cervelim Neto, acusado de tráfico de entorpecentes. Jorge foi preso em flagrante, no dia 17 de novembro de 2005, na companhia de Deivis Ruan Tanner, transportando 700 pastilhas da droga sintética ecstasy.

Jorge estava preso há mais de um ano sem julgamento e agora poderá aguardar o processo em liberdade, com a condição de comparecer a todos os atos do processo. Ele ficará em liberdade até que os demais ministros do colegiado apreciem o mérito da questão. O pedido de liberdade provisória havia sido negado em primeira instância pelo juiz da comarca de Franco da Rocha, em São Paulo.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, entendeu que o acusado está preso há mais tempo do que determina a lei, o que é caracterizado como coação ilegal, prevista no artigo 648, inciso II, do Código Processual Penal. O ministro entende ainda que é um caso de prisão provisória ainda sem data marcada para o julgamento. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

Processo:  HC 53976

Palavras-chave: habeas-corpus

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