STJ anula multa milionária por majoração de preço do medicamento Atroveran

Fonte: STJ

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu mandado de segurança à empresa ADM Indústria Farmacêutica Ltda para anular multa de R$ 3.192.330 imposta por suposta prática de majoração do preço do medicamento Atroveran sem a devida comunicação prévia ao órgão competente. O mandado de segurança foi impetrado contra decisão administrativa do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, apresentou um minucioso histórico do processo iniciado em agosto de 2001, quando a ADM foi autuada e multada por cobrar preços acima da tabela nas duas formas de apresentação ? líquido e comprimido ? do medicamento Atroveran, violando a Medida Provisória 2.063/2000, posteriormente convertida na Lei n. 10.231/01. A MP, editada para regular os preços máximos estabelecidos pelo setor de medicamentos, entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2000.

O efeito da decisão administrativa do CDME que ordenou o imediato pagamento da multa sob pena de inscrição na dívida ativa já havia sido suspenso liminarmente pelo STJ e contestado em agravo regimental interposto pela União. Segundo a ministra Eliana Calmon, o fato que ensejou a aplicação da sanção possui duas versões: a ADM provou nos autos do processo que comunicou o valor do medicamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico no dia 18 de dezembro de 2000, um dia antes da vigência da MP; e o CDME sustentou que, à época, o medicamento pertencia à empresa Virtu?s e, como tal, a ela cabia a comunicação da majoração do preço, o que não foi feito. Sustentou, ainda, que, em relatório de comercialização publicado em revistas especializadas, o Atroveran estava incluído no rol de medicamentos de propriedade da Virtu?s e não da ADM.

Ao proferir seu voto, a ministra afirmou que nada pode sobrepor-se à Resolução 401, de 15 de maio de 2000, publicada no dia seguinte no Diário Oficial, da qual consta o anexo indicando a transferência de titularidade do produto Atroveran para a empresa ADM, sendo certo que, em dezembro de 2000, o medicamento já pertencia oficialmente à empresa ADM, "cabendo a ela e só a ela a fixação do preço de custo", o que foi feito tempestivamente em comunicação anterior à MP 2.063.

"Se a Virtu?s enviou relatório de comercialização e fez publicar como seu o medicamento que já transferira para outra empresa, não pode a impetrante se responsabilizar pela desídia ou inconseqüência, Assim sendo, concluo que o preço de custo estabelecido pela nova proprietária do medicamento Atroveran, comunicado devidamente ao órgão competente, porque antecedente ao novo regime de controle, não violou as regras de fiscalização a seu tempo, o que impede se aplicar a legislação que só depois veio a vigorar", concluiu a ministra Eliana Calmon. O voto foi seguido pelos demais integrantes da Seção, concedendo a segurança para anular a autuação sofrida pela empresa ADM que resultou na imposição de multa.

Processo:  MS 11086

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