STF vai julgar artigo que restringe opinião de servidor público

O dispositivo tem 63 incisos e detalha transgressões disciplinares de funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal

Fonte: OAB/RJ

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A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 da Lei Federal 4.878/1965. O dispositivo tem 63 incisos e detalha transgressões disciplinares de funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Segundo a entidade, o artigo fere a liberdade de expressão e inviabiliza qualquer atividade sindical. A confederação também considera que o dispositivo é uma imposição autoritária para impedir os policiais civis de criticar ou manifestar posição contrária aos atos de gestão praticados pelas autoridades administrativas.

“Tal blindagem impõe explícita restrição à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, impedindo qualquer exteriorização de contrariedade”, alega a entidade. Na ação também há reclamação sobre restrições ao direito de locomoção, liberdade pessoal, dignidade da pessoa humana, igualdade, direito de petição, inafastabilidade de jurisdição e do devido processo legal.

Palavras-chave: STF Julgamento Artigo Restringe Opinião Servidor Público

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