Suspensa liminar que autorizava portadora de transtorno bipolar a ingressar na Furg pelo sistema de cotas

 O magistrado suspendeu a decisão até que seja realizada a perícia na estudante, a fim de esclarecer se a doença que acomete a parte impetrante (Transtorno Bipolar) configura ou não hipótese de deficiência mental

Fonte: TRF4

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O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana, liminar que permitiu a uma estudante de 63 anos portadora de transtorno bipolar ingressar na Universidade Federal do Rio Grande (FURG/RS) pelo sistema de cotas.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “para fins de enquadramento no programa de ações afirmativas da universidade, faz-se necessária a realização de perícia médica, a fim de esclarecer se a doença que acomete a parte impetrante (Transtorno Bipolar) configura ou não hipótese de deficiência mental”. O magistrado suspendeu a decisão até que seja realizada a referida perícia.

A idosa foi aprovada no curso de História pelo sistema de reserva de vagas para deficientes, porém, teve sua matrícula negada sob o argumento de que transtorno bipolar não caracteriza deficiência mental. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) e obteve liminar determinando à FURG que realizasse sua matrícula.

A decisão levou a universidade a recorrer ao tribunal requerendo a suspensão da medida. Para a instituição de ensino, transtorno bipolar não pode ser considerado deficiência mental

50177444620154040000/TRF

Palavras-chave: Suspensa Liminar Autorização Portadora Transtorno Bipolar Faculdade Cotas

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