STF recebe nova ação relacionada à norma que altera número de deputados

Procurador-geral da República ajuizou no Supremo Adin com pedido de liminar para questionar decreto legislativo de 2013

Fonte: STF

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, para questionar a validade do Decreto Legislativo 424, de 2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução 23.389, também de 2013, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Essa norma da corte eleitoral estabeleceu o número de vagas para deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014.


A Adin 5134 foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 33. A ADC foi ajuizada pela Mesa do Senado Federal justamente para declarar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.


Janot alega que o decreto legislativo afronta os artigos (princípio da independência dos Poderes), 45, parágrafo 1º; e 49, inciso XI, da Constituição Federal. Ele destaca que a resolução do TSE foi editada com fundamento na competência prevista no artigo 1º da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados.


“Nesse contexto, a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, que tem funções normativas e administrativas no âmbito eleitoral, realizar os cálculos e, em seguida, comunicar a distribuição de vagas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos”, afirma.


A redistribuição das bancadas legislativas pelo TSE com base no Censo de 2010 já motivou o ajuizamento das Adins 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as Adins 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber. Essas ações, juntamente com a ADC 33, começaram a ser analisadas pelo Plenário do Supremo na sessão do dia 11 de junho.

Palavras-chave: bancadas número de deputados proporcionalidade

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