STF quer ouvir Presidência e Congresso sobre multa para advogado

A OAB questiona especificamente a constitucionalidade do artigo 265 do CPP, que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado.

Fonte: Conselho Federal

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O ministro José Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer que seja declarada a inconstitucionalidade de artigo do Código de Processo Penal (CPP), requereu informações sobre o teor da ação à Presidência da República e ao Congresso Nacional. A OAB questiona especificamente a constitucionalidade do artigo 265 do CPP, que trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado.

O ministro relator determinou, ainda, que sejam ouvidas a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União e aplicou para a Adin o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, submetendo o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. "Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da República, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior", afirma a entidade por meio do texto da referida Adin.

Palavras-chave: multa

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