STF manda soltar Daniel Dantas pela segunda vez

Presidente do Supremo, Gilmar Mendes suspendeu prisão preventiva de banqueiro. Ele foi detido novamente horas depois de ser solto com um habeas corpus do STF.

Fonte: G1

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Presidente do Supremo, Gilmar Mendes suspendeu prisão preventiva de banqueiro. Ele foi detido novamente horas depois de ser solto com um habeas corpus do STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou soltar nesta sexta-feira (11) o banqueiro Daniel Dantas. Ele foi preso pela segunda vez na quinta (10), horas depois de ter recebido um habeas corpus do STF - também concedido por Mendes.

O ministro suspendeu a prisão preventiva decretada contra Daniel Dantas pela 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo e mandou expedir alvará de soltura em nome do banqueiro.

Argumentos

Na petição, a defesa argumentou que a Justiça Federal de São Paulo decretou nova prisão do banqueiro ?visando apenas desrespeitar a decisão? do STF. Ele acrescentou que não teria havido nenhum fato novo "relevante", que não fosse de conhecimento do STF, para ser decretada a nova prisão.

?Tudo que a autoridade policial e o Ministério Público apontam como fatos possivelmente justificadores da decisão de prisão preventiva constituem documentos que já foram colhidos na instrução processual, em face dos quais Daniel Dantas nada pode fazer?, relatou a defesa, na petição. ?O suposto fato novo é um manuscrito apócrifo referente ao ano de 2004. Isso não altera as evidências fáticas que levaram o juiz a anteriormente indeferir a prisão preventiva do paciente?, complementou.

Leia a íntegra da decisão que concede novo habeas corpus a Daniel Dantas.

Palavras-chave: Dantas

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1 Comentários

Taboca essec.12/07/2008 13:27 Responder

Para que serve os CNJs da vida? Creio, que é tão somente para abrigar servidores inoperantes (s.m.j.) sustentados por todos os cidadãos!!!???? Pois até hoje NADA mudou no Poder Judiciário!!! Pois elles tem aquelas velhas e surradas EVASIVAS: NÃO PODEMOS ENTRAR NO MÉRITO ENTENDIMENTO DOS MAGISTRADOS!!!! Ora, e se os mesmos recebem denúncia de que o juiz tal entende que a coisa é BRANCO, sendo visível para todos que a coisa é 'PRETO'... etc e por aí vai!!! tenha santa paciencia, Tais magistrados não podem se contradizer com aquilo que é público e notório, pois o mesmo estar alí para fazer a justiça e não a desordem, ademais ele sendo um funcionário público! Então prá que o erário sustentar um conselho, que desaconselha ou acoberta !!!!????

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