STF indefere liminar a juiz aposentado

O juiz foi aposentado compulsoriamente por conta do seu suposto envolvimento na concessão de decisões favoráveis a municípios em ações movidas contra o INSS

Fonte: OAB-RJ

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida no Habeas Corpus pela defesa do juiz federal W.M.S., para suspender os efeitos de decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STF) que, rejeitando o recrso de agravo regimental apresentado contra decisão monocrática, ratificou os atos e as decisões cautelares proferidas pelo corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região.


W.M.S. foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão do suposto envolvimento na distribuição ou concessão de decisões judiciais favoráveis a municípios mineiros em ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A defesa alega que houve quebra do princípio do juiz natural, uma vez que o inquérito instaurado para apurar eventual prática de delitos por magistrados foi presidido pelo corregedor-geral do TRF-1.


Segundo o STF, o fato de a Corregedoria-Geral do TRF-1 ter instaurado inquérito para apurar eventual pratica de delitos pelo juiz, após empreender diligências para verificar a idoníedade dos fatos narrados na denúncia anônima apresentada contra ele, não ofende o principio do juiz natural, e quando foram encontrados indícios da prática de crime por autoridade com foro privilegiado, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região suscitou questão de ordem, que foi acolhida pela Corte Especial do TRF-1, que determinou a remessa dos autos do inquérito ao STJ.

 

HC 109598

Palavras-chave: Magistrado; Aposentadoria compulsória; Habeas corpus; Judiciário; Favorecimento

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