STF firma entendimento de que algemas só devem ser usadas em caso excepcionalíssimo

Pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos.

Fonte: STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (07), que o uso de algemas só deve ser adotado em casos excepcionalíssimos, pois viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos (artigo 5º), previsto na Constituição Federal (CF).

Diante da importância do assunto, o Tribunal decidiu, também, editar uma súmula vinculante contendo o enunciado da decisão de hoje. Além disso, determinou a remessa de cópias da decisão de hoje ao Ministro da Justiça e aos Secretários de Segurança Pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, em que a Corte anulou a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que condenou Antonio Sérgio da Silva por homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV). Os ministros aceitaram o argumento da defesa de que o réu sofreu constrangimento ilegal por parte da juíza-presidente do Tribunal do Júri, que decidiu manter o réu algemado durante a sessão, sem a devida justificativa.

Levaram em conta, também, o argumento de que o fato de o réu permanecer algemado perante os jurados influiu na decisão. O processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, que, diante da importância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao plenário, sem apreciar, previamente, o pedido de liminar. Caberá a ele levar ao Plenário a proposta da redação da Súmula Vinculante a ser editada pela Corte.

Processos relacionados
HC 91952

Palavras-chave: algema

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3 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)08/08/2008 11:29 Responder

Isso mesmo, deixem os marginais sem algemas mesmo, parabéns ministros do STF pelo exemplar entendimento, alias, sabemos que lá no STF não vai presos julgados com homicídios triplamente qualificado! Parabéns... quero ver agora os marginais voarem nos pescoços dos advogados, juizes, promotores, etc...

jacinto sousa neto advogado08/08/2008 18:34 Responder

Sem embargo da súmula vinculante do STF, não compete ao STF legislar em torno de uma matéria já legislada, através de lei pertinente, mormente no que pertine ao uso das algemas, simplesmente porque nas prisões em flagrantes delitos há circunstâncias imprevisíveis práticas e subjetivas, que não podem ser avaliadas pela polícia no momento da prisão, uma vez que não se conhece o perfil do delituoso no que pertine a sua periculosidade e a capacidade subjetiva de suportar a sua prisão. As reações diferem entre si, quando presentes as reações de violência ou de desespero do perfil do desconhecido, motivo pelo qual o uso das algemas se faz necessária tanto para a própria segurança do detido, quanto para o policial detentor da prisão em flagrante ou mediante determinaçao judicial. O exemplo clássico foi verificado ontem, quando a polícia prendeu dois assaltantes com um simples fio de nylon, quando um dos meliantes conseguiu quebrar o fio, apoderou-se da arma e matou o policial, para depois ser morto. Se o preso estivesse devidamente algemado, certamente não teria assassinado o policial e, destarte, não teria morrido. Vamos, ainda, a um caso prático, onde estiveram envolvidos figuras da política brasileira em operação da Polícia Federal. Assim, na hipótese de um dos políticos presos no desespero psíquico em face da vergonha e de culpa consciente do seu envolvimento, fossem deixados suas mãos livres das algemas no momento da prisão e mesmo após esta, e viesse aproveitar descuido previsível do policial na sua custódia, esse preso sacasse a arma do policial e praticasse o suicídio? Pergunta-se: como iria ficar a situação desse policial diante do ocorrido? Certamente iria responder por culpa tanto por negligência, quando pela imprudência, no âmbito penal e administrativo. Ressalte-se, também, que dentre essa decisão vinculante há por trás a perseguição do Presidente do Supremo Tribunal Federal contra a Polícia Federal é só rebuscar fatos da mídia para se saber o por quê dessa per

mario bastos advogado09/08/2008 9:49 Responder

Por que so agora? Desde a pre-historia, usam-se algemas no Brasil, em pretos, pobres e prostitutas. Quando a coisa acontece com banqueiro forma-se esse esforço concentrado para tratar da materia. Quando esses "dirigentes" do Brasil vao se tocar de que isso aqui é um pais e nao a cozinha da casa deles?

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