STF envia ação contra Azeredo para MG e não julgará mensalão

Ex-governador de Minas Gerais renunciou ao cargo de deputado federal apenas depois que PGR apresentou denúncia ao Supremo

Fonte: Estado de S. Paulo

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O  STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (27) que a Ação Penal 536, o processo do mensalão tucano, será julgada pela Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no Supremo.


Os ministros decidiram que, após renunciar ao mandato de deputado federal em fevereiro deste ano, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e não pode ser julgado pelo Supremo.  A maioria da Corte seguiu o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal, que votou a favor da remessa do processo à Justiça de Minas. Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.


Barroso também propôs o estabelecimento de critérios gerais para evitar que, em julgamento de casos futuros, a renúncia de agentes públicos que tenham prerrogativa de foro evite a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais. Segundo o relator, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. A Corte, no entanto, não entrou em consenso, e a questão voltará a ser debatida na próxima semana.


O presidente do STF, Joaquim Barbosa, votou a favor do critério proposto pelo relator, mas entendeu que a regra é válida no caso do ex-deputado. Barbosa afirmou que a renúncia de Azeredo teve a finalidade de evitar o julgamento pelo STF e na Justiça de primeiro grau, tendo em vista a possível prescrição das penas. “O processo tramita aqui há nove anos. Começou na mesma época da Ação Penal 470 [processo do mensalão], foi decorrente dela. Só de abertura da ação penal vamos para mais de quatro anos. Não parece bom para o tribunal permitir essa valsa processual, esse vai e volta”, afirmou Barbosa.


Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão. Esta era a última fase do andamento do processo antes do julgamento.


Nas alegações finais, Janot disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. O procurador-geral ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470.


No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Camig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.


Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa do ex-deputado ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tenha determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.


O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Palavras-chave: direito penal mensalão mineiro

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1 Comentários

cleber machado... comerciante31/03/2014 18:48 Responder

a balança naõ pode ter dois pesos duas medidas. ou seja o´pau que bate em chico bate em fcº. se foi tudo mensalão porque o supremo se omite do julgamento. Ficou estranho esse posicionamento dos ministros, principalmente do atè então xerife, ministro Joaquim Barbosa. Acorda STF....

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