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6 Comentários

FPERES Aposentado09/02/2007 6:58 Responder

OS AUTORES!, "POBRES" AUTORES! FICARÃO "ETERNAMENTE COM SUAS PENSÕES COM VALORES ESPÚRIOS" - SE ANTES DE REVINDICAREM UM DIREITO SEU NO NOSSO JUDICIÁRIO, TALVEZ NÃO ENTRASSEM NESSA "GUERRA" JUDICIAL (DATA VÊNIA AQUI E ALI, DECIDEM O INCORRETO!) EIS QUE, É COMO TIVESSEM O PODER DIVINO DE ESCOLHEREM O TEMPO DO "DE CUJOS" MORREREM. !!!!!!

Maysa Garcia Fernandes advogada09/02/2007 9:55 Responder

É um absurdo que todos os direitos conquistados pela justiça, através de grandes juristas e grandes sentenças obtivemos, sejam sempre derrubadas pelos sagrados Ministros. Porque? Sou advogada do Sul, atuante na área previdenciária, porque sempre é desviado do povo seu direito qwunado chega aos Ministros a solução. Porque uma autarquia é tão forte quando chega as decisões e divergências lá.

silvana azevedo advogada09/02/2007 14:15 Responder

é um dos maiores absurdos já vistos meio juridico. É enriquecimento ilicito do INSS, pois os de cujus, contribuiram com 100% e não apenas com 80% ou 60%, que as viuvas estão usufruindo e serão condenadas a usufruir pelo resto de suas vidas. Os endeusados ministros estão precisando que mexam no bolso deles para que os mesmos comecem a pensar nos direitos dos menos favorecidos

aloísio josé de oliveira advogado12/02/2007 10:06 Responder

É lamentável a atitude do pleno do STF, que retirou das pensionistas no Brasil, cujo falecimento dos titulares antecederam a Lei 9.032/95, a equiparação aos 100% determinados pela norma infraconstitucional, dando ao INSS, ganho de causa nos REs 415454 e 416827. Neste país, continuamos a nos deparar com as máximas de Rui Barbosa ditadas a mais de um século atrás. Os Srs. Ministros votantes a favor do Relator Gilmar Mendes, não estão nem aí com as pensionistas brasileiras, porque, os seus proventos são intocáveis e já lhes estão asseguradas as pensões na CF de 1988, art. 40 parágrafo 7 "... será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou valor a que teria direito o servidor em atividade na data do seu falecimento"., portanto, eles esqueceram que existe o art. 1o., III, o art. 3o., III e o art. 5o. e par. 3o. da CF, ou seja, "a dignidade da pessoa humana; ...a redução das desigualdades sociais; Todos são iguais perante a lei e ...homem e mulher são iguais em direitos...". É o fim da picada. "Pai perdoai-os, porque eles não sabem o que fazem".

PAULO LIMA advogado13/02/2007 3:33 Responder

Já está na hora de nós operadores do direito levantarmos a bandeira do fim da vitaliciedade dos Ministros do Supremo. 8 anos, igual ao mandato de senador já é um tempo razoável para se manterem lá. Rodizio nas funções públicas é sempre salutar. Assim as besteiras que andam fazendo terão data para terminar

lucia Maria Wang advogada14/02/2007 2:23 Responder

Não sei até que ponto o INSS conseguiu sustentar suas razões e guardou como um segredo... Mas, os ilustres e sabios Ministros desconhecem que existem pensionistas ganhando apenas 70,60,50 e até 40% da renda mensal de um segurado que contribuiu l00% e nunca recebeu beneficio?... Data venia, nada foi revelado ...

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