STF deve examinar pedido de vice-governador para suspender atos do governador do Maranhão

Fonte: STJ

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Será examinado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido feito pelo Estado do Maranhão para sustar a decisão que suspendeu atos do governador em mandado de segurança impetrado pelo vice-governador relativo a mudanças na estrutura do gabinete da vice-governança. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, afirmou que a causa tem fundamento constitucional, não sendo de sua competência examinar o pedido.

No mandado de segurança, o vice-governador pediu a revogação de ato que considerou abusivo. Segundo alegou, o governador teria retirado de pauta projeto de lei proposto pelo vice-governador na ausência daquele, além de extinguir cargos, demitir servidores, substituir efetivo de segurança vinculados ao vice-governo, além de remanejar a sede e reestruturar todo o gabinete.

Para a defesa, tais atos ofenderam os princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da motivação, da ordem pública institucional, da razoabilidade, da proporcionalidade, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade. Em liminar, requereu a suspensão dos atos até decisão final e a garantia ao impetrante de "regular funcionamento da vice-governadoria, com toda sua estrutura física (gabinete e residência oficial), material (suprimentos, material de expediente etc) e de pessoal (servidores do gabinete, residência oficial e guarda oficial, todos indicados pelo impetrante), retornando ao seu estado anterior".

A liminar foi deferida. "As alegações contidas na inicial denotam a prática de atos emanados da autoridade impetrada que inviabilizam, sem motivação plausível, o exercício do cargo e das funções do impetrante, notadamente pelo ?despejo forçado que lhe foi imposto, além da completa reestruturação do gabinete da vice-governadoria com a sumária demissão dos servidores e do pessoal de segurança ali lotados", afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A Procuradoria-geral do Estado apresentou ao STJ o pedido de suspensão, alegando que a decisão ofendeu a ordem jurídica, pois estaria ausente o fumus boni iuris a justificar a concessão da medida urgente, e a ordem pública por suposta ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Segundo o órgão, a decisão desconsiderou que compete privativamente ao governador do Estado dispor sobre a organização e funcionamento da Administração estadual.

No pedido de suspensão, a Procuradoria afirmou, também, que a decisão impede o exercício das funções da administração pelas autoridades para tanto constituídas e reclama ser inadmissível a segurança concedida. Requereu, então, a suspensão até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no processo principal.
"Analisando detidamente os argumentos trazidos com a pretensão, observo que a controvérsia tem fundamento constitucional, a saber, o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 2º, aqui tido como ofendido pelo ato impugnado", observou o presidente, ministro Edson Vidigal, após analisar o pedido e remetê-lo ao STF. "Assim, sendo certo não competir ao presidente do Superior Tribunal de Justiça a suspensão de liminar quando a causa de pedir tem fundamento constitucional (...), há vis atrativa da competência do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Edson Vidigal.

Rosângela Maria
(61) 3319-8590

Processo:  SS 1554

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