STF determina ajustes na composição do TCE paulista

TCE-SP deve adequar a regra da proporcionalidade das indicações dos conselheiros pelo governador e pela Assembleia Legislativa do SP

Fonte: STF

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas do estado de São Paulo deverá rever a representatividade dos seus membros logo que abrirem as vagas de dois conselheiros, para se adequar à Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 374, julgada parcialmente procedente na tarde desta quinta-feira (22), seguindo o voto do relator da matéria, ministro Dias Toffoli.


A ação foi proposta na Corte pela Procuradoria-Geral da República para questionar o artigo 7º, cabeça e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual de São Paulo. A Procuradoria alegava violação ao modelo federal de composição do Tribunal de Contas, de observância obrigatória pelos Estados-Membros, pela análise combinada dos artigos 75 e 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal.


Ao declarar a constitucionalidade do artigo 7º do ADCT da Constituição estadual de São Paulo e dar interpretação conforme à Constituição Federal ao parágrafo único desse mesmo artigo, os ministros da Corte entenderam que o TCE-SP deve adequar a regra da proporcionalidade das indicações dos conselheiros pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


O relator explicou que a cabeça do artigo 7º está de acordo com a Constituição Federal, ao prever que as quatro primeiras vagas de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, ocorridas a partir da data da publicação da Constituição do estado de São Paulo, devem ser preenchidas por indicações da Alesp.


Já quanto ao parágrafo único do mesmo artigo, o ministro votou no sentido de que deve se estabelecer que, após a formação completa do tribunal, com o preenchimento das quatro vagas da assembleia, as outras três, da cota do governador do estado, devem ser preenchidas inicialmente por dois auditores ou membro do Ministério Público junto ao TCE-SP, e a terceira, por cidadão de livre escolha do governador.


Adequação


Para adequar a situação atual ao que determina a decisão da Corte, os ministros decidiram que, quando for aberta a vaga hoje ocupada pelo conselheiro Fúlvio Biasi, a mesma deve ser preenchida por um auditor do tribunal de contas indicado pelo governador. E que a vaga ocupada pelo conselheiro Renato Martins deve ser vista como pertencente à classe do Ministério Público especial junto ao TCE-SP

 

ADI 374

Palavras-chave: Ajustes; Indicações; Composição; Regra; Adequação

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