STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas

Quatro mil ações contestavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual era proibido terceirizar a atividade principal da empresa e aguardavam resultado do julgamento.

Fonte: G1

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.


Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto nas atividades-fim.


Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.


No julgamento concluído nesta quinta, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.


Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Para a maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.


A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada da decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.


Os votos dos ministros


Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa


- Luís Roberto Barroso


- Luiz Fux


- Alexandre de Moraes


- Dias Toffoli


- Gilmar Mendes


- Celso de Mello


- Cármen Lúcia


Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:


- Luiz Edson Fachin


- Rosa Weber


- Ricardo Lewandowski


- Marco Aurélio Mello


O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.


Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.


O julgamento


O Supremo necessitou de cinco sessões para concluir o julgamento, que começou há duas semanas, com sustentações orais.


Faltavam os votos de dois ministros, que se pronunciaram nesta quinta – Celso de Mello e Cármen Lúcia.


Ao apresentar o voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que a terceirização da atividade-fim pode ajudar o mercado de trabalho.


“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.


"Eu não tenho dúvida de que a precarização do trabalho inviabilizando o pleno emprego contraria a Constituição. O que não me convence é que a terceirização prejudica o trabalho. Mas insisto que todo abuso a direitos, e especialmente quanto a valores do trabalho, tem formas de conter."


Antes dela, votou Celso de Mello, que também considerou que a terceirização não precariza o trabalho.


"A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. (...) Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho", disse o ministro.

Palavras-chave: Terceirização Reforma Trabalhista CF Atividade-fim Atividades-meio TST STF

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