STF concede liberdade para réu que já estava preso no dia do crime do qual é acusado
No mínimo há seríssima dúvida sobre a autoria do crime, disse o ministro Peluso, que recebeu do diretor do centro de custódia de presos a confirmação de que o acusado estava preso no dia dos homicídios.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (23) liberdade para Raphael Soares de Jesus, preso por duplo homicídio na capital mineira. Segundo o relator do Habeas Corpus 95003, ministro Cezar Peluso, desde a fase de interrogatório o réu insistia que, no dia do crime de que é acusado, encontrava-se preso no Centro de Remanejamento da Segurança Pública de Belo Horizonte (Ceresp Gameleira/BH).
?No mínimo há seríssima dúvida sobre a autoria do crime?, disse o ministro Peluso, que recebeu do diretor do centro de custódia de presos a confirmação de que o acusado estava preso no dia dos homicídios. Peluso informou que a prisão de Raphael foi baseada no testemunho de uma só pessoa que disse tê-lo visto na cena dos crimes.
A decisão da Segunda Turma no sentido de deferir o HC foi unânime.
Processo relacionado
HC 95003