STF concede liberdade para réu que já estava preso no dia do crime do qual é acusado

No mínimo há seríssima dúvida sobre a autoria do crime, disse o ministro Peluso, que recebeu do diretor do centro de custódia de presos a confirmação de que o acusado estava preso no dia dos homicídios.

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (23) liberdade para Raphael Soares de Jesus, preso por duplo homicídio na capital mineira. Segundo o relator do Habeas Corpus 95003, ministro Cezar Peluso, desde a fase de interrogatório o réu insistia que, no dia do crime de que é acusado, encontrava-se preso no Centro de Remanejamento da Segurança Pública de Belo Horizonte (Ceresp Gameleira/BH).

?No mínimo há seríssima dúvida sobre a autoria do crime?, disse o ministro Peluso, que recebeu do diretor do centro de custódia de presos a confirmação de que o acusado estava preso no dia dos homicídios. Peluso informou que a prisão de Raphael foi baseada no testemunho de uma só pessoa que disse tê-lo visto na cena dos crimes.

A decisão da Segunda Turma no sentido de deferir o HC foi unânime.

Processo relacionado
HC 95003

Palavras-chave: réu

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