STF assegura a juiz do trabalho ajuda de custo por remoção

STF reconheceu sua competência para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança para juízes

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Originária (AO) 1656 e assegurou a um juiz do trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) o direito a receber ajuda de custo para transporte e mudança por ter sido removido, a pedido, de Dourados (MS) – cidade para a qual foi designado assim que tomou posse no cargo – para Campo Grande (MS). O pedido de ajuda de custo em razão da mudança havia sido indeferido administrativamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, após consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Ao examinar o caso na sessão de hoje, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que já há decisão do CNJ no sentido de que a ajuda de custo é devida aos membros da magistratura e, mesmo que esse entendimento tenha sido firmado posteriormente ao pedido apresentado pelo juiz ao TRT-24, não deve haver desigualdade entre as situações. A relatora, no entanto, negou pedido de indenização por danos morais formulado em razão do indeferimento administrativo da ajuda de custo. A decisão foi unânime.


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No julgamento de questão de ordem na Ação Originária (AO) 1569, o Plenário do STF reconheceu sua competência para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança para juízes.


Foi aplicado ao caso dispositivo constitucional que torna o STF competente para julgar processos em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e decidir em ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (alínea "n" do inciso I do artigo 102).

Palavras-chave: supremo tribunal federal ajuda de custo remoção de juiz

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