STF afasta vínculo de emprego de advogado
Em sua decisão, o ministro destacou a liberdade das escolhas na forma de organização de suas atividades, no caso, por meio de contratação de advogados associados.
Em fevereiro deste ano, o STF cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reconheceu vínculo de emprego entre advogada associada e escritório de advocacia, com contrato de associação devidamente averbado na OAB.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o contrato de associação entre advogado e sociedade de advogados é válido e legítimo, inclusive como prevê o art. 39, do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o art. 15, da Lei 8.906/1994. Em sua decisão, o ministro destacou a liberdade das escolhas na forma de organização de suas atividades, no caso, por meio de contratação de advogados associados. “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” citou.
O escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados assessorou o escritório de advocacia. “A Suprema Corte tem reconhecido a constitucionalidade das diversas formas de relações de trabalho, especialmente quando afastados os vícios de consentimento e quando as partes possuem condições de antever os efeitos das obrigações que assumem”, ressaltou Priscila Fichtner, sócia do escritório.