Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
Acesso foi barrado às dependências da agremiação por suposta infração administrativa
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ ficou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga por um clube social de Criciúma, no sul do estado, em benefício de um sócio que teve seu acesso barrado às dependências da agremiação por suposta infração administrativa – porém sem chance de exercer qualquer defesa. Segundo os autos, o sócio envolveu-se em uma discussão com um professor de natação na piscina da sede recreativa do clube e foi penalizado com suspensão por 60 dias.
Como não teve direito de defesa, continuou a freqüentar a sede, momento que sua punição foi ampliada para um ano. A câmara entendeu configurado o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, anotou que não há "justificativa fática para adoção de caráter sumário, sem prévia observância do estatuto" da organização. Para a relatora, restou evidente a infração da garantia constitucional da ampla defesa.
"Independentemente de ter ou não havido por parte do associado/apelante infração estatutária ao utilizar a piscina do clube [...] a pena de suspensão de frequencia das atividades do clube pelo período de 12 meses adveio do descumprimento de ordem eivada de ilegalidade", concluiu. A medida foi considerada abusiva e ilegal, já que, ao ser afastado das atividades do clube, o sócio teve afetada sua moral, bem como sua honra subjetiva como cidadão e associado cumpridor dos seus deveres. A decisão foi unânime