Justiça confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex nora
Na dissolução de união estável, somente podem ser partilhados bens pertencentes ao casal e inexistente prova documental a demonstrar que o casal adquiriu o imóvel, mas sim de que tal bem pertencia aos pais, é absolutamente descabida a pretensão de proceder a partilha desse bem
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu o direito de mãe sobre propriedade de bem imóvel cuja ocupação gratuita consentiu ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a genitora provou que não efetivou qualquer doação, muito menos verbal, como a dupla queria fazer crer à Justiça. Os dois também alegaram permuta, igualmente sem provas. A senhora conseguiu provas testemunhal e documental que a apontou como proprietária legal do imóvel, com a benfeitoria de uma casa de madeira.
"A apelada afirmou em sede inicial e comprovou em fase instrutória, que adquiriu um bem imóvel e concedeu o uso gratuitamente ao seu filho, e que possui o sólido direito de manter intacta a sua propriedade", disse a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ainda que pudesse ter havido algum acordo paralelo, os apelantes nada provaram. Quem trouxe provas do que alegou foi a mãe.
A câmara lembrou que, na dissolução de união estável, somente podem ser partilhados bens pertencentes ao casal e inexistente prova documental a demonstrar que o casal adquiriu o imóvel, mas sim de que tal bem pertencia aos pais, é absolutamente descabida a pretensão de proceder a partilha desse bem. A decisão foi unânime.