Site é isento de indenizar usuário

A 15ª Câmara Cível do TJMG confirmou uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, relacionada à compra e venda de produtos via internet.

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, relacionada à compra e venda de produtos via internet. O processo tratava da venda de um computador por meio do site Mercado Livre, pela modalidade chamada de “mercado pago”. Por essa forma de negociação, o vendedor anuncia o produto e, assim que o comprador efetua o pagamento, o site envia ao ofertante um e-mail avisando que a mercadoria foi paga e, portanto, o produto pode ser encaminhado para entrega. Segundo a decisão dos magistrados, é responsabilidade do vendedor conferir se o pagamento foi efetuado antes de enviar o produto.


Segundo o processo, R.A.F. se interessou em vender seu computador, via internet, pelo site Mercado Livre. No dia 3 de junho de 2008, o aposentado abriu uma conta no site e anunciou um computador, no valor de R$ 8 mil, e um tablet gráfico, por R$ 1 mil. Ele optou pela modalidade “mercado pago”. Nove dias após a abertura da conta, R.A.F. recebeu um e-mail dizendo que a mercadoria já havia sido vendida. Em 16 de junho, recebeu outro e-mail avisando que o dinheiro já havia sido depositado, o que o levou a enviar a mercadoria para o comprador, D.S., em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.


Após o envio, o aposentado esperou até três meses para receber o dinheiro, o que não ocorreu. Ao entrar em contato com o site Mercado Livre, foi informado de que a conta do comprador havia sido cancelada por reclamações de outras pessoas e que se tratava de uma fraude. Além disso, o site informou que o e-mail recebido por R.A.F. era falso.


Negligência


O vendedor, então, ajuizou uma ação pleiteando indenização, sob o argumento de que o site teria sido responsável pelo prejuízo. Este, por sua vez, alegou que, além do e-mail enviado para avisar sobre o pagamento, disponibiliza para o usuário a conta e orienta que seja verificado o saldo antes do envio da mercadoria. O site argumentou que houve negligência do usuário ao não conferir o pagamento.


O juiz Luiz Guilherme Marques entendeu que o aposentado foi negligente ao enviar a mercadoria sem verificar se ela realmente tinha sido paga. O mesmo entendimento teve o relator do recurso impetrado pelo aposentado no TJMG, desembargador Tibúrcio Marques. Em seu voto, o magistrado destacou que, no caso em questão, a empresa intermediou, via internet, a venda do computador do aposentado. Para ele, como R.A.F. foi previamente informado de que tinha o dever de conferir se o valor havia sido depositado e o não o fez, deve arcar com sua negligência.


Segundo o desembargador, a empresa não teve culpa pelo evento danoso. “Assim, como a culpa é de terceiro (o fraudador) e do consumidor, a empresa não tem o dever de indenizar os prejuízos”, afirmou. Mesmo entendimento tiveram os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo, que acompanharam o relator em seu voto.

 

Processo nº: 1.0145-08-474582-0/001

Palavras-chave: Indenização; Usuário; Isenção; Site

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Julio Funcionário Público10/05/2011 1:39 Responder

Não sei se entendi bem o que houve, mas já fiz uma compra pelo Mercado Pago e ocorre da seguinte forma: o pagamento é feito para o Mercado Pago (e não para o vendedor); o Mercado Pago avisa ao vendedor que eu paguei (mas não tem como conferir o pagamento, pois o pagamento não foi a ele, e sim ao Mercado Pago); o vendedor envia o produto; ao receber o produto, eu aviso o Mercado Pago que recebi o produto; o Mercado Pago libera o pagamento para o vendedor. O lucro do Mercado Pago está no valor cobrado que é um pouco acima do valor de venda do produto. Pelo que entendi, o serviço denominado Mercado Pago, através do site de compra e venda Mercado Livre, avisou ao vendedor que o pagamento foi efetuado, mas o pagamento é em nome do Mercado Pago e não do vendedor, por isso ele não tem como conferir o pagamento!

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