Site de vendas e rede de hotéis indenizam consumidores

Após confirmar e pagar reservas, ao chegar ao destino clientes descobriram que hotel não possuía acomodações disponíveis

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação das empresas Decolar.com Ltda., proprietária do site de vendas Decolar.com, e Hotelaria Accor Brasil S.A., dona da rede de hotéis Ibis, a indenizar dois consumidores de Juiz de Fora que reservaram e pagaram antecipadamente por diárias de hotel em Salvador, mas tiveram o check in negado. Eles vão receber de volta o valor da diária, R$ 386,72, assim como os R$ 50 gastos com táxi em Salvador, além de indenização por danos morais de R$ 2 mil para cada um.
 
A funcionária pública R.A.R.B. e o aposentado A.S. programaram em setembro de 2010 uma viagem ao Nordeste com familiares e reservaram diárias em hotéis de Salvador, Recife e Fortaleza através do Decolar.com, para janeiro de 2011. As reservas foram confirmadas e pagas.
 
Em 13 de janeiro de 2011, os turistas chegaram ao hotel Ibis Salvador Rio Vermelho por volta das 22h; mas, ao tentar realizar o check in, foram informados de que não existia qualquer reserva em seus nomes e que o hotel não possuía mais acomodações disponíveis. Segundo afirmam, o funcionário do hotel disse que a rede Ibis não tinha qualquer contrato com a Decolar.com e não realizava reservas através desse sistema e que os comprovantes da reserva apresentados não tinham qualquer valor.
 
Os viajantes alegam que, constrangidos com a situação, tiveram de contratar um taxista para indicar outro hotel e levá-los até lá, onde tiveram de pagar nova diária.
 
Na ação, a empresa Decolar.com alegou que sua atividade empresarial se resume à intermediação entre o consumidor e o hotel, atribuindo a este último a culpa exclusiva pelo ocorrido. A rede de hotéis, por sua vez, argumentou que em nenhum momento foi procurada para realizar a reserva, não tendo participado do contrato entre os turistas e o site de vendas.
 
Ambas as empresas foram condenadas pelo juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora. Segundo o juiz, o site de vendas informou aos consumidores que a compra havia sido “processada com sucesso”, induzindo-os ao erro. Por outro lado, a rede de hotéis não poderia negar a contratação, uma vez que os turistas efetivaram reserva da mesma forma em hotel Ibis de Fortaleza, através da Decolar.com.
 
A rede de hotéis recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a condenação foi mantida. O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que os consumidores programaram a viagem, “preocupando-se em deixar tudo previamente acertado para justamente não vivenciar os transtornos e percalços que acabaram ocorrendo”.
 
Segundo o desembargador, “são evidentes a falta de organização da rede de hotéis e a má prestação do serviço”.
 
Com a concordância dos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário, a condenação foi mantida. O recurso foi provido em parte apenas para reduzir os honorários advocatícios de 20 para 10% sobre o valor da condenação.
 
Processo nº 0487058-09.2011.8.13.0145

Palavras-chave: Site Vendas Indenização Rede de Hotéis Consumidores

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