"Sistema de recuperação de ativos ilícitos no Brasil é caótico", afirma Antenor Madruga

Ao assumir a direção do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, o advogado Antenor Madruga afirma ter diagnosticado uma situação "caótica".

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Ao assumir a direção do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, o advogado Antenor Madruga afirma ter diagnosticado uma situação "caótica". O depoimento foi dado hoje (26) em palestra no Encontro Nacional sobre o Combate e a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF). A palestra tinha por tema "A administração de bens bloqueados".

"Podemos dizer sem medo de errar que o sistema de recuperação de ativos no Brasil é caótico", diz Madruga. Como exemplo dessa situação, ele cita os milhares de veículos se deteriorando nos pátios das delegacias do país. "Não estamos dando as respostas que a população exige", admite. No entanto, ele vê com otimismo o futuro desse sistema. "Estamos aprendendo. Daqui a cinco anos acredito que estaremos em um patamar muito melhor", anima-se.

Como razões para essa situação caótica, Madruga aponta a mentalidade que ainda hoje persiste, de que o combate ao crime corresponde a levar o bandido para trás das grades. "Estamos aprendendo que não se combate uma organização criminosa com eficiência se não asfixiarmos os seus recursos financeiros", salienta. Ele explica que de nada adianta prender um bandido se a organização controlada por ele continuar tendo meios para atuar.

Uma outra distorção que ele enxerga no sistema é a determinação legal de que os bens apreendidos sejam revertidos para uma conta única da União, ainda que o crime tenha sido combatido totalmente na esfera estadual. A fase da destinação, segundo ele, também é errática. "Não há regras para a destinação depois que o ativo entra no caixa único da União", observa. Nesse ponto, Madruga elogia a iniciativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que criou um cadastro de bens apreendidos para facilitar a identificação dos bens. "É necessário expandir essa iniciativa. Precisamos de um cadastro nacional de bens", afirma.

Madruga entende que a gestão dos ativos apreendidos deveria ser entregue nas mãos de uma empresa contratada para essa finalidade, experiência que já acontece nos Estados Unidos. "Os piores administradores dos bens complexos são os servidores públicos", opina. Ele ressalta que a Lei nº. 9.613 já prevê a nomeação de um administrador para os bens apreendidos, mas isso ainda acontece muito pouco no Brasil.

Ele também sugere que se estude a aplicação, no Brasil, de uma solução jurídica encontrada no Reino Unido para permitir a apreensão dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal. Naquele país foi criado um tipo de ação civil contra o proprietário dos bens, que terá de provar a sua origem lícita, sob pena de perder a sua propriedade. Madruga propõe, ainda, que seja estabelecida por lei uma garantia de que o Poder Público indenizará o réu caso ele seja absolvido. Para custear as indenizações, seria criado um fundo com essa finalidade, com recursos obtidos com uma parte dos próprios bens apreendidos. "As estatísticas demonstram que poucos réus são absolvidos", justifica.



Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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