Sindicato é obrigado a pagar mensalidade mesmo após rompimento de contrato

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Santa Catarina – Sintrajusc, ao pagamento de, aproximadamente, R$ 4 mil a título de indenização por danos materiais – cobrança de mensalidade - a Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico.

 

 

Segundo os autos, desde 1992 a Unimed prestava assistência médico-hospitalar aos associados do Sindicato, sendo que, em 1º de outubro de 2003, diante do desinteresse na manutenção do contrato, notificou extrajudicialmente o Sintrajusc, sobre sua rescisão, solicitando, ainda, no prazo de 30 dias, a devolução de todas as carteiras de identificação dos usuários do plano de saúde.

 

 

Acontece que, além da não devolução das carteiras, os associados continuaram a usufruir da assistência médica durante todo o mês de novembro de 2003, sem, todavia, o pagamento da mensalidade.

 

 

Inconformado com a decisão em 1º Grau, o sindicato apelou ao TJ. Sustentou que no mês de novembro não houve a prestação do serviço cobrado. Afirmou, ainda, que a Unimed enviou carta notificando os usuários que, após o mês de outubro, não haveria mais atendimentos pelo convênio.

 

 

“(...), muito embora o sindicato alegue que os serviços que ensejaram o pedido inicial não hajam sido devidamente prestados, tenho para mim que essa circunstância fática não restou cumpridamente demonstrada, não se podendo olvidar, nessa senda, que segundo o normativo procedimental vigente, incumbe ao réu o ônus de provar os fatos extintivos do direito da empresa de plano de saúde. A par disso, entendo haver, na espécie, elementos suficientes a caracterizar a manutenção e utilização, pelos associados do Sintrajusc, do plano de saúde fornecido pela empresa. Com efeito, a postulação exordial está acompanhada de documento que aponta, detalhadamente, a relação dos usuários e a data dos respectivos atendimentos realizados durante o mês de novembro de 2003, elemento de prova que, não há negar, está, em princípio, apto a amparar o pedido de cobrança sob enfoque.”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

 

Ap. Cível n. 2007.043543-1

 

Palavras-chave: indenização cobrança de mensalidade Unimed Danos Materiais

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