Servidores expostos à radioatividade receberão horas extras trabalhadas

Jornada de trabalho prevista era de 24h e não de 40h horas semanais

Fonte: TRF 5ª Região

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Servidores públicos federais da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conseguiram vitória judicial nesta terça-feira (04) em sessão de julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Alberto Teodósio de Melo e mais sete colegas de trabalho, residentes no Recife e lotados no Centro Regional de Ciências Nucleares (CRCN/NE) obtiveram reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras trabalhadas, em condições de exposição à radioatividade.

Os autores da ação ajuizada contra a CNEN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, demonstraram no processo que são possuidores de certificado (FITAR) que atesta o fato de trabalharem de modo não esporádico com raios X e substâncias radioativas. O certificado é expedido justamente para garantir ao trabalhador a gratificação pelo serviço especial. Os servidores deveriam trabalhar até 24 horas semanais, mas estavam, na verdade, cumprindo jornada de 40 horas por semana.

O Juízo de primeira instância reconheceu o direito dos autores e determinou ao órgão federal o pagamento das horas complementares, retroativos a cinco anos antes da propositura da ação, e à redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais. Inconformada, a CNEN apelou ao TRF5, alegando falta de provas nos autos da efetiva prestação das horas reclamadas.

A Turma julgou à unanimidade, no mérito, pelo direito dos servidores às horas extras e à redução da carga horária, nos termos da Lei 1.234/50. O colegiado divergiu apenas em relação aos juros de mora, que ficou ajustado em 0,5% ao mês, a partir do ingresso da ação. Relatou o processo o desembargador federal Francisco Barros Dias. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente da Turma) e Francisco Wildo Lacerda Dantas.

AC 478621 (PE)

Palavras-chave: radioatividade

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