Habeas corpus negado a suposto fraudador de licitações

Os crimes teriam ocorrido no Nordeste de 2000 a 2005.

Fonte: TRF 5ª Região

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta quinta-feira (06), habeas corpus (HC) a Alexandre Zacarias Frare, residente em Curitiba (PR). O empresário é acusado de representar um grupo empresarial do Paraná que teria vencido 180 licitações no Nordeste no período, mediante esquema fraudulento, sendo duas delas no Estado de Sergipe, onde teve origem a investigação dos crimes. Alexandre Frare foi denunciado também por formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CPB).

A Controladoria Geral da União constatou irregularidades ocorridas na compra de uma unidade móvel odontológica no Município de Lagarto (SE), mediante processo licitatório Carta Convite de nº 08/2001. A verba foi repassada pelo Ministério da Saúde no ano de 2001, através do convênio nº 529/2000. A conclusão do órgão fiscalizador se fundou na prática do crime de fraude á licitação, previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Teriam facilitado a fraude os servidores municipais e denunciados Aldanuzia Monteiro Barbosa Silva, Humberto de Oliveira e Maurina Lima Sandes.

O acusado representaria, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os interesses das empresas que participaram da licitação em Lagarto. As empresas teriam ligações familiares ou de negócios entre si, e estariam sob a coordenação da família Domanski. As empresas envolvidas seriam: Saúde Sobre Rodas, administrada por Silvestre Domanski, a Vecopar, administrada por Nadim Abrão Andraus e representada por Jorge Vitorino Marques, e a DIVESA, administrada pelo autor do HC e representada por Paulo Roberto Madaloni, todos denunciados pelo MPF.

O voto do relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, foi no sentido de acolher a prescrição do crime de fraude à licitação, por ter passado mais de oito anos da ocorrência dos fatos, em relação à data de apresentação da denúncia. No tocante ao crime de formação de quadrilha ou bando, prevaleceu a manutenção da ação penal, tendo em vista que a prática dos supostos crimes teria se estendido até 2005.

HC 3893/SE

Palavras-chave: Habeas corpus

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