Servidor só precisa ser afastado de cargo exercido no município onde pleiteia mandato

Procurador regional Eleitoral da Bahia orienta sobre afastamento exigido pela legislação para viabilizar a candidatura nas eleições de 2012

Fonte: MPF

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Em ofício encaminhado ao secretário de segurança pública, ao comandante geral da PM e ao delegado geral da polícia civil da Bahia, procurador regional Eleitoral na Bahia orienta sobre afastamento exigido pela legislação para viabilizar a candidatura nas eleições de 2012


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é desnecessário que o servidor público se afaste de seu cargo no caso de candidatura em município diverso daquele em que exerce as suas atividades profissionais. Com base neste entendimento, e buscando evitar o reflexo negativo das licenças na área de segurança, o procurador regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, expediu ofícios recomendando que o secretário de Segurança Pública, o comandante geral da PM e o delegado geral da polícia civil da Bahia analisem, criteriosamente, os pedidos de afastamento dos servidores sob seus comandos.


As orientações do procurador regional Eleitoral levam em conta informações sobre o grande número de servidores públicos estaduais que pretendem candidatar-se nas eleições deste ano. A preocupação vale para todos os servidores públicos, e no caso dos ofícios, em especial, para o afastamento de agentes, delegados e policiais, em função das possíveis consequências negativas que a situação pode gerar para segurança pública.

Palavras-chave: Orientação; Afastamento; Eleições; Mandato; Política; Servidor público

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