MPF/RJ consegue condenação de posto de gasolina que vendia combustível adulterado
Posto de combustível foi condenado a indenizar os consumidores prejudicados e pagar cerca de R$ 172 mil pelo dano moral coletivo que causou
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a partir de ação civil pública promovida pelo procurador da República Márcio Barra Lima, conseguiu na Justiça a condenação de um posto de gasolina em Vila Isabel acusado de vender combustível adulterado. A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Autoposto e Garagem Vila Igutemi Ltda e seus sócios a indenizar os danos materiais causados aos consumidores que utilizaram o combustível adulterado, conforme comprovou fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Os réus foram condenados também a publicar em no mínimo três jornais de grande circulação do Rio editais convocando os consumidores que possam comprovar os danos causados pela gasolina adulterada para serem indenizados dos prejuízos sofridos.
O juiz condenou os réus, ainda, a pagar R$ 80 mil de danos morais coletivos, a serem corrigidos desde julho de 2005 – data da fiscalização da ANP. O valor, que corrigido fica em torno de R$ 172 mil, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos nas áreas de direito do consumidor, meio ambiente, entre outros.
A ação foi motivada por fiscalização da ANP que, em 14 de julho de 2005, verificou que o posto operava sem autorização e vendia gasolina em condições impróprias, com a presença de marcador (solvente). Em nova diligência, a ANP verificou que os produtos interditados foram destruídos por uma empresa contratada pelo posto, sem autorização da agência.
Em nota técnica, a ANP afirma que a presença de solvente na gasolina pode ocasionar perda de potência do motor, aumento do consumo, além de ressecamento e corrosão acelerada dos componentes plásticos e de borracha do motor do veículo.