Servidor não pode ser exonerado sem 'ampla defesa'

Uma servidora do Município de Jucurutu, que foi exonerada sem o devido processo legal, com o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos por lei, terá que ser reconduzida ao cargo pelo Ente Público.

Fonte: TJRN

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Uma servidora do Município de Jucurutu, que foi exonerada sem o devido processo legal, com o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos por lei, terá que ser reconduzida ao cargo pelo Ente Público.

A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento ao Agravo de Instrumento movido pelo município, que argumentou existir legalidade no procedimento administrativo disciplinar instaurado, para apurar suposta fraude no setor da então servidora.

Os desembargadores definiram que o exercício das funções inerentes a qualquer cargo público pressupõe a existência de garantias e o estabelecimento de competências, o que objetiva impedir o exercício da arbitrariedade e da prática de atos administrativos sem a respectiva motivação.

Desta forma, a decisão no TJRN considerou que não é assegurado ao Administrador a possibilidade de desconsiderar o dever de respeitar o devido processo legal e outras garantias asseguradas pela Constituição Federal aos servidores públicos aprovados em concurso público e legitimamente convocados.

Agravo de Instrumento nº 2009.008742-5

Palavras-chave: servidor

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