Município terá que pagar dívida contraída com particular

De acordo com os autos, os débitos foram gerados na Administração anterior, tendo tentado, de todas as formas, receber os valores devidos junto ao Prefeito Municipal, o que não ocorreu.

Fonte: TJRN

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O Município de Serra do Mel foi condenado ao pagamento de uma dívida, contraída com um homem, o qual foi contratado para prestar serviços sem vínculo empregatício, utilizando um veículo de sua propriedade, para conduzir pessoas autorizadas pelo Ente Público, durante o período de março a setembro de 2000.

De acordo com os autos, os débitos foram gerados na Administração anterior, tendo tentado, de todas as formas, receber os valores devidos junto ao Prefeito Municipal, o que não ocorreu.

De acordo com a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a regra geral contida na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos administrativos, dispõe que os contratos administrativos serão formalizados por escrito.

Entretanto, mesmo que a relação estabelecida seja ilegal, por não ter o contrato estabelecido entre as partes, obedecido essa formalidade, já que se tratou de um contrato verbal, o prestador de serviços fez prova do seu direito, quando trouxe à colação documentos que demonstram efetivamente a prestação de serviços de transporte ao Recorrente.

A Corte acrescentou ainda que, de acordo com os ensinamentos do artigo 333, do Código de Processo Civil, O município não se preocupou em demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, restringindo-se, apenas, em alegar que o autor da ação não comprovou empenho para que a dívida fosse reconhecida.

No entanto, segundo a decisão no TJRN, mesmo que o contrato tenha sido celebrado verbalmente e sem licitação, esse fato não retira da Administração Pública o dever de indenizar o contratado pelos serviços prestados, o qual não deu causa à nulidade e agiu de boa fé. Do contrário, o caso importaria em violação ao Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa.

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