Servidor ganha direito a incorporar gratificação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal incorporasse a Gratificação de Atividade Fazendária, paga a uma servidora da Secretaria de Tributação municipal, por mais de dez anos.

Fonte: TJRN

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal incorporasse a Gratificação de Atividade Fazendária, paga a uma servidora da Secretaria de Tributação municipal, por mais de dez anos. A decisão manteve, assim, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O Ente Público chegou a mover Apelação Cível, junto ao TJRN, mas a Corte Estadual não deu provimento ao recurso.

A decisão do TJRN considerou que, mesmo o caso em demanda não trate de cargo comissionado, além do incentivo não conter a nomenclatura de "gratificação de função", percebe-se facilmente que possui natureza jurídica equivalente, sendo um benefício direto a servidores no exercício de função específica, determinada por lei.

Os desembargadores também destacaram o parecer da 16ª Procuradoria de Justiça, diante da leitura da Lei Municipal nº 4.108/92.

O dispositivo legal reza que o requisito para que se efetive a incorporação ora discutida relaciona-se ao tempo de recebimento da vantagem e o servidor deve exercer a função gratificada por pelo menos por seis anos, sendo que para que se proceda à incorporação da gratificação do cargo ou da função de maior nível de remuneração, o servidor deve ter exercido o cargo por período mínimo de 12 meses ininterruptos.

Apelação Cível n° 2009.005722-6

Palavras-chave: gratificação

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