Serviços comunitários a homem que furtou dispositivo anti-incêndio da Unisu

Acusado de furto foi condenado à pena de quatro meses de reclusão em regime aberto.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal confirmou sentença da Comarca de Palhoça e condenou Alexandre Tavares Pereira à pena de quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de furto praticado contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.


Conforme os autos, na manhã de 17 de janeiro de 2008, o acusado passava pela frente da instituição de ensino, quando resolveu adentrar no local para cometer o delito. De lá, furtou dez válvulas de mangueiras de incêndio e também duas ponteiras da mesma mangueira, todas feitas de cobre. Os seguranças, ao desconfiarem do réu, acionaram a polícia. Em juízo, ele confessou o crime e disse ser usuário de drogas, alegando que utilizaria os produtos furtados para adquirir entorpecentes.


Na apelação para o TJ, Alexandre mudou o discurso e postulou absolvição por carência probatória ou por ausência de dolo específico, já que é toxicômano.


Para o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, a própria confissão do réu somada às declarações uníssonas dos policiais, que abordaram o rapaz com os objetos dentro de sua mochila, são suficientes para manter a condenação.


"Melhor sorte não socorre ao apelante, no que tange à exclusão de culpabilidade em razão da dependência de substâncias entorpecentes. Mesmo que tenha cometido o furto para satisfazer eventuais vícios, como alegado, constatou-se por meio das declarações que o recorrente tinha total consciência de que atuava contrariamente ao Direito, faltando-lhe os pressupostos da norma reguladora que fundamenta a sua pretensão, motivo pelo qual é inviável acolher-se a pretensa isenção da sanção”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Acusado Furto Condenação Anti-Incêndio

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